Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327776 documentos:
327776 documentos:
Exibindo 256.481 - 256.520 de 327.776 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (327366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança – CONSEG, a ser celebrado anualmente no dia 30 de agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança – CONSEG, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Art. 2º A data de que trata esta Lei tem por objetivos:
I – valorizar a atuação dos Conselheiros Comunitários de Segurança como instrumentos de participação social na formulação e acompanhamento das políticas públicas de segurança;
II – incentivar a integração entre a comunidade e os órgãos de segurança pública;
III – promover a cultura de prevenção à criminalidade e de fortalecimento da cidadania;
IV – estimular a participação da sociedade civil nos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs.Art. 3º Na semana em que recair a data comemorativa, poderão ser promovidas atividades educativas, institucionais e comunitárias, tais como debates, palestras, seminários, campanhas de conscientização e ações integradas de segurança cidadã, por iniciativa do Poder Público, em parceria com entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança – CONSEG, a ser celebrado anualmente em 30 de agosto, como forma de reconhecimento e valorização desses importantes agentes de participação social.
Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs constituem espaços de diálogo permanente entre a população e os órgãos de segurança pública, possibilitando a identificação de demandas locais, a construção de soluções conjuntas e o fortalecimento das políticas de prevenção à criminalidade.
No âmbito do Distrito Federal, os CONSEGs desempenham papel relevante ao aproximar a comunidade das forças de segurança, contribuindo para a melhoria da segurança pública, o fortalecimento da confiança institucional e o exercício da cidadania ativa.
A instituição de uma data comemorativa específica visa não apenas homenagear os conselheiros comunitários, mas também ampliar a visibilidade desses colegiados, incentivar a participação popular e fomentar a cultura de cooperação entre sociedade e Estado.
Trata-se de medida de caráter simbólico, educativo e de interesse público, alinhada aos princípios constitucionais da participação social e da promoção da segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327366, Código CRC: b49a29a2
-
Indicação - (327231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica, nas mediações da VC 341, entre a M4 e M16, no Núcleo Rural Casa Grande, em Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica, nas mediações da VC 341, entre a M4 e M16, no Núcleo Rural Casa Grande, em Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Ponte Alta do Gama que vem sofrendo com as péssimas condições da via.
Um asfalto de qualidade contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Oferecer um asfalto de qualidade é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população, além de demonstrar seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327231, Código CRC: a3d36c19
-
Indicação - (327233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento púbico na QNM 10, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento púbico na QNM 10, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de um estacionamento público na QNM 10, região de Ceilândia.
A falta de infraestrutura e acessibilidade faz com que as pessoas utilizem áreas impróprias e irregulares para estacionarem seus veículos, causando transtornos aos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, a construção do referido estacionamento além de garantir a segurança dos usuários, oferecendo um local adequado para que os carros sejam estacionados, impedirá o uso de áreas proibidas para essa finalidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327233, Código CRC: 70e54d03
-
Indicação - (327227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize o assentamento de meio fio ao longo da Avenida do Contorno, Condomínio Sports Club, na AE 04, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize o assentamento de meio fio ao longo da Avenida do Contorno, Condomínio Sports Club, na AE 04, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da população, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar que tais esforços cooperaram para a melhor qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327227, Código CRC: abff0ead
-
Indicação - (327228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, realize o recuo de calçada em área pública para implantação de baia de embarque e desembarque em frente à portaria central Condomínio Sports Club, na AE 04, Lotes I/J, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, realize o recuo de calçada em área pública para implantação de baia de embarque e desembarque em frente à portaria central Condomínio Sports Club, na AE 04, Lotes I/J, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da população, buscando assim melhorar a organização do tráfego e a segurança viária na Avenida Contorno do Guará II, especialmente no trecho localizado em frente ao Condomínio Sports Club, situado na AE 04, Lotes I/J.
Atualmente, moradores, visitantes e prestadores de serviço enfrentam dificuldades para realizar embarque e desembarque de passageiros, principalmente em horários de maior movimento. A inexistência de espaço adequado para parada momentânea de veículos acaba gerando retenções no trânsito e situações de risco.
A implantação de uma baia com recuo de calçada permitirá maior fluidez no tráfego local, além de proporcionar mais segurança e acessibilidade aos moradores e visitantes do condomínio.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327228, Código CRC: c5f0e1f1
-
Indicação - (327221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na Praça da QN 26, entre os Conjuntos 07, 08, 09 e 10, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na Praça da QN 26, entre os Conjuntos 07, 08, 09 e 10, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil na Praça da QN 26, entre os Conjuntos 07, 08, 09 e 10, no Riacho Fundo II, com a finalidade de proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327221, Código CRC: fab57360
-
Indicação - (327219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na Praça da QN 26, entre os Conjuntos 03, 04, 05 e 06, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na Praça da QN 26, entre os Conjuntos 03, 04, 05 e 06, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil na Praça da QN 26, entre os Conjuntos 03, 04, 05 e 06, no Riacho Fundo II, com a finalidade de proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327219, Código CRC: 59b6fc60
-
Indicação - (327220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Quadra Poliesportiva na Praça da QN 26, Conjuntos 07, 08, 09 e 10, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Quadra Poliesportiva na Praça da QN 26, Conjuntos 07, 08, 09 e 10, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a construção de seu local de lazer e prática de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327220, Código CRC: 85d538fc
-
Indicação - (327218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na Praça da QN 26, entre os Conjuntos 03, 04, 05 e 06, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na Praça da QN 26, entre os Conjuntos 03, 04, 05 e 06, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação feita pelos moradores da região que solicitam a construção um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na Praça da QN 26, entre os Conjuntos 03, 04, 05 e 06 do Riacho Fundo II.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327218, Código CRC: d8a37203
-
Indicação - (327215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Quadra Poliesportiva na Praça da QN 25, Conjuntos 07, 08, 09 e 10, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Quadra Poliesportiva na Praça da QN 25, Conjuntos 07, 08, 09 e 10, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a construção de seu local de lazer e prática de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327215, Código CRC: d4b218c1
-
Indicação - (327023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER, a adoção de medidas para garantir a segurança na travessia de pedestres entre o Terminal BRT Gama e o Campus da Universidade de Brasília – UnB Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER, a adoção de medidas para garantir a segurança na travessia de pedestres entre o Terminal BRT Gama e o Campus da Universidade de Brasília – UnB Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pela Direção da Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia (FCTE) da Universidade de Brasília, que relata preocupações quanto à segurança dos pedestres no deslocamento entre o Terminal BRT Gama e a unidade acadêmica.
Atualmente, a FCTE conta com mais de três mil estudantes, docentes e colaboradores, sendo expressiva a parcela que utiliza o transporte público como principal meio de acesso ao campus. Nesse contexto, observa-se a utilização recorrente de pontos de travessia inadequados ou inseguros, o que aumenta o risco de acidentes e compromete a segurança viária na região.
A presente proposição tem como objetivo solicitar a realização de estudo técnico que identifique soluções para garantir condições adequadas de travessia aos pedestres, incluindo ações de orientação e conscientização quanto ao uso de locais apropriados, bem como a análise da viabilidade de implantação de mecanismos físicos ou operacionais que inibam travessias irregulares e direcionem o fluxo de forma segura.
Adicionalmente, sugere-se a avaliação de possíveis ajustes operacionais no Terminal BRT Gama, com o intuito de direcionar a saída dos usuários para a área próxima à passagem subterrânea destinada aos pedestres, favorecendo uma travessia mais segura da via.
Ressalta-se que, durante o período letivo, os horários de maior fluxo de pedestres concentram-se especialmente às 8h, 10h, 14h e 16h, coincidindo com o início das atividades acadêmicas presenciais, o que configura momentos críticos para a segurança no local.
Diante do exposto, evidencia-se a necessidade de atuação do Poder Executivo para promover melhorias na infraestrutura e na organização do fluxo de pedestres, garantindo maior segurança à comunidade acadêmica e aos demais usuários da via.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327023, Código CRC: f9b898b9
-
Indicação - (327018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, a implementação do Parque Ecológico de Murunduns no Campus da Universidade de Brasília – UnB Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, a implementação do Parque Ecológico de Murunduns no Campus da Universidade de Brasília – UnB Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de solicitação encaminhada pela Diretoria da Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia (FCTE) da Universidade de Brasília, que destaca a relevância ambiental da área situada no Campus Gama.
O local abriga formações típicas de murunduns, características do bioma Cerrado, reconhecidas por sua significativa importância para a conservação da biodiversidade, para a dinâmica hídrica e para a manutenção dos ecossistemas locais, configurando-se como patrimônio ambiental de relevante interesse público.
A proposta de implementação do Parque Ecológico de Murunduns tem como objetivo a proteção dessas formações naturais, aliada à criação de um espaço estruturado voltado à educação ambiental, à pesquisa científica e às ações de extensão universitária.
Ademais, o parque possibilitará a realização de visitas educativas por estudantes da educação básica, especialmente das regiões administrativas do Gama, Santa Maria e áreas adjacentes, promovendo a conscientização ambiental e a valorização do bioma Cerrado.
Destaca-se, ainda, que a Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharia possui reconhecida atuação na área ambiental, o que potencializa o desenvolvimento de ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para a formação acadêmica e cidadã dos estudantes, bem como para o fortalecimento da consciência ambiental da sociedade.
Diante da relevância ambiental, educacional e social da iniciativa, faz-se necessária a atuação do Poder Executivo para viabilizar a implementação do referido parque ecológico.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327018, Código CRC: c9fb15a1
-
Indicação - (327028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a adoção de medidas de manutenção, limpeza e reforço da segurança na passagem subterrânea localizada na SQN 215, na Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a adoção de medidas de manutenção, limpeza e reforço da segurança na passagem subterrânea localizada na SQN 215, na Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores e usuários da região da SQN 215, na Asa Norte, que relatam problemas recorrentes nas condições de uso da passagem subterrânea local.
Segundo a comunidade, o espaço encontra-se em situação inadequada, sendo considerado um ponto crítico de vulnerabilidade. Há acúmulo frequente de sujeira, agravado pela permanência de pessoas que utilizam o local como abrigo, o que compromete a higiene, a segurança e a sensação de proteção dos pedestres que transitam diariamente pela passagem.
Ressalta-se que já foram realizadas solicitações anteriores por meio da Ouvidoria, inclusive com execução de serviços de limpeza pelo Serviço de Limpeza Urbana. No entanto, o problema persiste, evidenciando a necessidade de medidas mais efetivas e contínuas, que envolvam não apenas a limpeza periódica, mas também ações estruturais de manutenção e reforço da segurança.
Diante desse cenário, torna-se fundamental a atuação do Poder Executivo para garantir condições adequadas de uso do espaço, assegurando maior segurança, salubridade e dignidade aos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327028, Código CRC: 8af8fa16
-
Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (325785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1353/2024, que “Dispõe sobre atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica ou familiar, para fins de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do serviço público de saúde do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1353/2024, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que estabelece prioridade de atendimento, no âmbito do serviço público de saúde do Distrito Federal, para a realização de cirurgia plástica reparadora em mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
O art. 1º fixa a prioridade para cirurgia plástica reparadora à mulher que sofrer dano estético decorrente de violência doméstica ou familiar, definindo, em parágrafo único, o conceito de dano estético segundo parâmetros clínicos reconhecidos pela comunidade médica.
O art. 2º determina que os serviços públicos de saúde adotem medidas para assegurar a realização prioritária do procedimento, prevendo inscrição da vítima, mediante autorização, em cadastro único mantido pela Secretaria de Saúde, além da exigência de laudo médico que ateste a deformidade ou deficiência.
O art. 3º estabelece que a inscrição no cadastro único do Sistema Único de Saúde – SUS norteará a ordem de atendimento, ressalvados os casos de risco iminente de dano irreversível, que exijam intervenção imediata.
O art. 4º dispõe sobre a vigência da lei na data de sua publicação.
A matéria foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM; e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Saúde a análise do mérito da proposição.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma realidade que impacta diretamente o sistema público de saúde. As agressões deixam marcas que vão além do trauma imediato. Em muitos casos, resultam em marcas permanentes, comprometem funções físicas e atingem profundamente a saúde mental das vítimas.
No Distrito Federal, os registros de violência contra a mulher demonstram a dimensão do problema e reforçam a necessidade de respostas articuladas da rede pública. O SUS, estruturado sobre os princípios da universalidade, integralidade e equidade, não pode se limitar ao atendimento emergencial. A política de saúde deve assegurar também a reabilitação física e psicossocial das mulheres que sofreram agressões.
A cirurgia plástica reparadora, quando destinada à correção de sequelas decorrentes de violência, não se confunde com procedimento estético eletivo. Trata-se de intervenção terapêutica, voltada à recomposição da integridade física, à redução de limitações funcionais e ao resgate da autoestima. É parte do cuidado integral.
Do ponto de vista da política pública de saúde, a medida dialoga com a Lei Maria da Penha e fortalece a atuação intersetorial entre saúde e rede de proteção às mulheres. Ao reconhecer que a reparação física também é componente da superação da violência, a proposição qualifica a resposta institucional do Estado.
Não se identifica incompatibilidade com a organização do SUS distrital. Ao contrário, a iniciativa contribui para dar concretude ao direito à saúde das mulheres vítimas de violência, assegurando tratamento adequado às sequelas que comprometem sua dignidade e autonomia.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.353, de 2024.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 17:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325785, Código CRC: 039606df
-
Despacho - 1 - SELEG - (327373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2026, às 18:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327373, Código CRC: 5ef3ae22
-
Despacho - 2 - SELEG - (327374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2026, às 18:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327374, Código CRC: ca834de8
-
Despacho - 2 - SELEG - (327376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2026, às 18:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327376, Código CRC: bd37e1ff
-
Despacho - 2 - SELEG - (327375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2026, às 18:27:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327375, Código CRC: 5bc019fb
-
Despacho - 2 - SELEG - (327377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2026, às 18:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327377, Código CRC: e61b7c05
-
Despacho - 1 - SELEG - (327380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2026, às 18:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327380, Código CRC: ab1d6c7d
-
Despacho - 1 - SELEG - (327379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2026, às 18:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327379, Código CRC: f58c187b
-
Despacho - 1 - SELEG - (327378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2026, às 18:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327378, Código CRC: a35a1a60
-
Despacho - 1 - SELEG - (327381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2026, às 18:31:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327381, Código CRC: 44e23cdc
-
Despacho - 1 - SELEG - (327382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2026, às 18:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327382, Código CRC: 6c8adb50
-
Despacho - 2 - SELEG - (327383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2026, às 18:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327383, Código CRC: f5a03408
-
Indicação - (327020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QS 122, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QS 122, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QS 122, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QS 122, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327020, Código CRC: bf161bd9
-
Requerimento - (327267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene, a ser realizada no dia 11 de maio, às 19h, no auditório desta Casa Legislativa, com o objetivo de homenagear o Projeto “Não Temas Maria”, iniciativa vinculada à Arquidiocese de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, a ser realizada no dia 11 de maio, às 19h, no auditório desta Casa Legislativa, com o objetivo de homenagear o Projeto “Não Temas Maria”, iniciativa vinculada à Arquidiocese de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser realizada no dia 11 de maio, às 19h, no auditório desta Casa Legislativa, com o objetivo de homenagear o Projeto “Não Temas Maria”, iniciativa vinculada à Arquidiocese de Brasília.
O Projeto “Não Temas Maria” desenvolve relevante trabalho pastoral, social e humano, oferecendo acolhimento, orientação e apoio integral a mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente àquelas que enfrentam gravidez inesperada ou contextos de fragilidade emocional, social e econômica. Por meio de uma atuação pautada no respeito à dignidade da pessoa humana, o projeto promove a valorização da vida, o fortalecimento dos vínculos familiares e o amparo às mães e seus filhos, contribuindo de forma concreta para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.
A iniciativa destaca-se pela atuação comprometida com princípios éticos, humanitários e cristãos, oferecendo escuta qualificada, suporte psicológico, espiritual e material, além de encaminhamentos que possibilitam às mulheres assistidas novas perspectivas de vida e autonomia. Tal trabalho possui impacto social significativo no Distrito Federal, sendo reconhecido por sua seriedade, dedicação voluntária e resultados positivos junto à comunidade.
Dessa forma, a realização da Sessão Solene constitui-se em ato de reconhecimento institucional por parte do Poder Legislativo Distrital à relevante contribuição prestada pelo Projeto “Não Temas Maria” à sociedade brasiliense, bem como uma oportunidade de dar visibilidade a iniciativas que promovem a dignidade humana, a solidariedade e o cuidado com os mais vulneráveis.
Diante do exposto, entende-se plenamente justificada a realização da presente Sessão Solene, como forma de homenagem e valorização de uma ação que tanto engrandece o Distrito Federal e reafirma o compromisso desta Casa com causas de elevado interesse social.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 11:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327267, Código CRC: 23768f8c
-
Indicação - (327039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura da praça pública entre os Conjuntos 04, 05 e 06 da QR 410.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura da praça pública entre os Conjuntos 04, 05 e 06 da QR 410, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam revitalização e melhorias na infraestrutura da praça pública entre os Conjuntos 04, 05 e 06 da QR 410, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a praça entre os Conjuntos 04, 05 e 06 da QR 410, reconhecida como a primeira praça construída em Samambaia, encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois necessita de melhorias na sua infraestrutura, com reforma das calçadas e bancos de concreto, execução de paisagismo nas áreas verdes, revitalização completa do parquinho infantil, rocagem de mato, poda de árvores e recolhimento de lixo verde, além da restauração da placa que marca a data da entrega do local, fazendo da praça um símbolo histórico da trajetória dos moradores de Samambaia.
Importante ressaltar todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de todas as faixas etárias da população. Promovendo a revitalização deste local, estaremos contribuindo para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro revitalização e melhorias na infraestrutura da praça pública entre os Conjuntos 04, 05 e 06 da QR 410, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população, além de resguardar o direito dos cidadãos a um local de convivência adequado, destinado à interação social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327039, Código CRC: a60c4765
-
Despacho - 1 - CERIM - (327335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/05/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de março de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/03/2026, às 13:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327335, Código CRC: b37b65bd
-
Despacho - 1 - CERIM - (327336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/04/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de março de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/03/2026, às 13:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327336, Código CRC: bea37eb2
-
Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (327271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 617/2023, que “Altera a Lei nº 4.189, de 29 de julho de 2008, que torna obrigatória, no âmbito das unidades da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, a realização do “Teste do Olhinho” e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 617/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que altera a Lei nº 4.189/2008, responsável por instituir a obrigatoriedade do Teste do Olhinho no Distrito Federal.
A proposição amplia o alcance da norma vigente, estabelecendo a realização do exame nas primeiras 72 horas de vida do recém-nascido, bem como a sua repetição periódica até os cinco anos de idade, com maior frequência nos primeiros anos de vida.
O projeto também prevê medidas complementares, como o encaminhamento imediato para tratamento em caso de detecção de alterações, a realização de campanhas periódicas de conscientização, a possibilidade de celebração de parcerias institucionais e a obrigatoriedade de disponibilização de informações nos estabelecimentos de saúde.
Adicionalmente, determina a estruturação de atendimento especializado multidisciplinar para os casos diagnosticados e estabelece que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
A matéria foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, conforme despacho da Secretaria Legislativa.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, incisos I, II e VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Saúde a análise do mérito da proposição.
A proposta trata diretamente da qualificação da atenção à saúde na primeira infância, ao aperfeiçoar a política pública já existente de triagem neonatal ocular no Distrito Federal. O Teste do Olhinho, previsto na legislação vigente, é instrumento essencial para a identificação precoce de doenças oculares, entre elas o retinoblastoma, tumor intraocular raro, porém potencialmente letal quando diagnosticado tardiamente.
Dados do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional de Câncer indicam que a maioria dos casos de retinoblastoma ocorre em crianças de até cinco anos, sendo que cerca de dois terços são diagnosticados antes dos dois anos de idade. A detecção precoce eleva significativamente as chances de cura, com preservação da visão e redução da mortalidade infantil. Nesse contexto, a ampliação da periodicidade do exame, como propõe o projeto, alinha-se às melhores práticas de saúde pública e à lógica de prevenção.
A proposição também avança ao prever campanhas periódicas de conscientização, o que é fundamental diante do baixo conhecimento da população sobre os sinais da doença, como a leucocoria e o estrabismo. A combinação entre triagem sistemática e informação qualificada fortalece a capacidade do sistema de saúde de identificar precocemente os casos e garantir o encaminhamento adequado.
Outro ponto relevante é a previsão de atendimento multidisciplinar e apoio às famílias, o que dialoga com a organização do Sistema Único de Saúde e com a diretriz de cuidado integral, especialmente em situações que envolvem doenças graves na infância. Trata-se de medida que não apenas amplia o acesso ao diagnóstico, mas também estrutura o cuidado contínuo.
Assim, sob a ótica desta Comissão, a proposição contribui para a redução de agravos evitáveis na infância, fortalece a prevenção em saúde e aprimora a efetividade das políticas públicas já instituídas no Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 617, de 2023.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 15:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327271, Código CRC: 324de625
-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2170/2026, que “Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências”, para denominar como "Lei Rodrigo Castanheiras" e incluir a obrigatoriedade de atendimento psicossocial prioritário às vítimas de bullying.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2170/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.
A proposição altera a Lei nº 4.837/2012, que institui a política de conscientização, prevenção e combate ao bullying no Distrito Federal, com o objetivo de incluir a obrigatoriedade de atendimento psicossocial prioritário às vítimas.
O art. 1º denomina a legislação como “Lei Rodrigo Castanheiras”.
O art. 2º insere novos dispositivos à lei vigente, estabelecendo que, diante de indícios de bullying, a instituição de ensino deverá assegurar atendimento psicossocial prioritário à vítima. Define-se esse atendimento como conjunto de ações que envolvem acolhimento, avaliação psicológica, acompanhamento especializado e orientação social.
O projeto ainda detalha diretrizes mínimas desse atendimento, incluindo acolhimento imediato, preservação do sigilo, comunicação aos responsáveis, encaminhamento à rede pública de saúde e acompanhamento continuado.
Prevê também a possibilidade de parcerias com o SUS, CAPS e instituições especializadas, bem como responsabilização administrativa em caso de omissão por parte das instituições de ensino.
Na justificativa, o autor destaca a lacuna existente na legislação atual quanto ao cuidado psicológico das vítimas e a necessidade de resposta institucional mais efetiva, especialmente diante dos impactos do bullying na saúde mental de crianças e adolescentes.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, incisos II, IV e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição.
O projeto enfrenta um problema concreto e recorrente nas escolas: o impacto do bullying sobre a saúde mental de crianças e adolescentes. A legislação distrital já trata da prevenção e do enfrentamento dessas práticas, mas ainda não assegura, de forma expressa, o cuidado imediato à vítima após a ocorrência dos fatos.
A proposta ganha contornos ainda mais relevantes diante de casos recentes que mobilizaram a sociedade, como o de Rodrigo Castanheiras, cuja morte evidenciou, de forma dramática, os efeitos acumulados da violência psicológica e da ausência de respostas institucionais oportunas. A denominação da lei, nesse contexto, não é apenas simbólica, mas reforça o compromisso do Poder Público com a prevenção de novas situações semelhantes.
Dados nacionais indicam que a violência escolar tem repercussões diretas na saúde mental. Levantamentos do IBGE e do Ministério da Saúde apontam aumento de sintomas de ansiedade, depressão e isolamento social entre estudantes vítimas de violência psicológica, o que exige respostas mais estruturadas do Estado.
A proposta atua nesse ponto ao estabelecer um fluxo mínimo de atendimento psicossocial, integrando a escola à rede de proteção já existente, como o SUS e os CAPS. Trata-se de medida compatível com as políticas públicas de saúde mental e com a lógica de atenção integral, sem criação de estruturas paralelas.
O impacto social é direto: o atendimento precoce pode evitar agravamento de quadros psicológicos, evasão escolar e situações extremas, fortalecendo a proteção de crianças e adolescentes em ambiente escolar.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2170, de 2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 15:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327229, Código CRC: 0810fbb1
-
Indicação - (327024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 511.4, que faz o trajeto entre Sobradinho II e o Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 511.4, que faz o trajeto entre Sobradinho II e o Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Sobradinho II e da Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 511.4, que faz o trajeto entre o Sobradinho II e o Paranoá, está com déficit de ônibus, ocasionando a falta de atendimento aos passageiros e superlotação nos poucos horários disponíveis, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa linha promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 511.4, que faz o trajeto entre Sobradinho II e o Paranoá, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327024, Código CRC: ea26230e
-
Indicação - (327030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Rua 05, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Rua 05, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Vicente Pires, em especial na Rua 05, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Vicente Pires, especialmente na Rua 05. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Rua 05, em Vicente Pires, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327030, Código CRC: 83bec4aa
-
Indicação - (327027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Sul, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Sul, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Águas Claras, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Parque Sul.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado no Parque Sul, em Águas Claras, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327027, Código CRC: c736a854
-
Requerimento - (327168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a Regulamentação das Escolas Cívico Militares do Distrito Federal, a ser realizada no dia 24 de abril de 2026, às 19h00, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública para debater a Regulamentação das Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal, a ser realizada no dia 24 de abril de 2026, às 19h00, no Auditório desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa das Escolas Cívico-Militares tem se consolidado como uma iniciativa de grande relevância para o sistema educacional do Distrito Federal, sobretudo em razão de seus expressivos indicadores de desempenho.
Tal perspectiva é comprovada pela Secretaria de Estado de Governo do DF, como vemos:
As escolas de gestão compartilhada do Distrito Federal alcançaram índices de aprovação acima dos 80% entre pais, alunos, professores e servidores. Presente em 25 unidades de ensino atualmente, o modelo cívico-militar é fruto de parceria entre as secretarias de Educação (SEEDF) e de Segurança Pública (SSP-DF). Os dados de satisfação são monitorados com o objetivo de aprimorar os serviços prestados para a comunidade e garantir o bem-estar e o aprendizado dos discentes
As unidades escolares que adotam o modelo de gestão compartilhada não apenas promovem avanços no processo de aprendizagem, mas também se destacam como espaços de formação em civismo, disciplina e responsabilidade, que são valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais sólida e comprometida com o bem comum.
Apesar disso, sua regulamentação ainda não foi formalizada na Capital do País, diferentemente do que já ocorreu em outras unidades da Federação, como no Estado de São Paulo, por meio da Lei Complementar nº 1.398/2024.
Nesse contexto, a audiência pública terá como objetivo reunir subsídios, contribuições e perspectivas que possam fortalecer o debate e viabilizar a consolidação do programa como política de Estado, assegurando não apenas sua continuidade, mas também sua expansão no Distrito Federal.
Neste sentido, por reconhecer o relevante papel do Programa das Escolas Cívico Militares na educação, sugerimos aos nobres pares a aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, 18 de março de 2026.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 17:51:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327168, Código CRC: 6e5d3af0
-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2122/2026, que “Dispõe sobre a participação de pessoas com deficiência como protagonistas em campanhas publicitárias audiovisuais institucionais da Administração Pública do Distrito Federal, institui mecanismos de transparência, rastreabilidade contratual e orçamentária e dá outras providências”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2122/2026, de autoria do Deputado Iolando, que dispõe sobre a participação de pessoas com deficiência como protagonistas em campanhas publicitárias audiovisuais institucionais da Administração Pública do Distrito Federal, bem como institui mecanismos de transparência, rastreabilidade e controle.
A proposição inicia, em suas disposições gerais, delimitando o objeto da norma e estabelecendo conceitos essenciais para sua aplicação, como campanha publicitária audiovisual institucional, pessoa com deficiência e protagonismo, de modo a assegurar interpretação objetiva e evitar cumprimento meramente formal.
No capítulo que trata da obrigatoriedade, o projeto determina que os órgãos e entidades da Administração Pública assegurem a participação de pessoas com deficiência em papel de protagonismo nas campanhas institucionais, fixando como parâmetro mínimo a realização de ao menos uma campanha anual com essa característica. O texto reforça que a participação deve ser efetiva e integrada à narrativa, vedando sua utilização de forma simbólica ou acessória.
Em seguida, a proposição estabelece diretrizes para essa participação, assegurando tratamento digno, não discriminatório e compatível com a finalidade institucional das campanhas, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material.
No que se refere à execução administrativa, o projeto prevê a inclusão de cláusula específica de inclusão nos contratos de publicidade e comunicação institucional, garantindo a incorporação da medida nos instrumentos formais da Administração Pública.
O texto também institui mecanismos de transparência e controle, como a obrigatoriedade de publicação de Relatório Anual de Inclusão em Campanhas Audiovisuais, contendo informações sobre as campanhas realizadas e o cumprimento da norma, bem como a criação de identificador de conformidade nas despesas relacionadas, com o objetivo de assegurar rastreabilidade e facilitar o controle pelos órgãos competentes.
Por fim, a proposição dispõe sobre a verificação do cumprimento da norma pelos sistemas de controle interno e externo, estabelecendo providências administrativas em caso de descumprimento, sem previsão de sanções pecuniárias, e prevê a possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo para detalhamento operacional da política.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, incisos III e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição.
O projeto trata diretamente da promoção da inclusão social de pessoas com deficiência, ao enfrentar um problema concreto: a invisibilidade desse grupo nos espaços institucionais de comunicação pública. Ainda que representem parcela significativa da população, sua presença em campanhas oficiais ainda é limitada e, muitas vezes, simbólica.
A proposta adota solução objetiva e viável ao estabelecer uma obrigação mínima anual por órgão, sem engessar a gestão pública. Ao mesmo tempo, qualifica essa participação ao exigir protagonismo real, evitando práticas meramente formais.
Do ponto de vista das políticas públicas, a medida dialoga com os princípios da igualdade material e da inclusão previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, reforça o papel do Estado como agente formador de cultura e de combate a estigmas sociais.
Destaca-se, ainda, que o projeto incorpora mecanismos de transparência e controle, como relatório anual e identificador de conformidade, que fortalecem a governança pública sem criar penalidades desproporcionais, o que contribui para sua viabilidade administrativa.
No âmbito desta Comissão, não se identificam óbices quanto ao mérito da proposição, que apresenta impacto social positivo ao ampliar a representatividade e promover mudança cultural no âmbito institucional.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2122, de 2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 15:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327232, Código CRC: 06248154
-
Indicação - (327038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas vias da praça entre os Conjuntos 04, 05 e 06 da QR 410, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas vias da praça entre os Conjuntos 04, 05 e 06 da QR 410, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial nas vias da praça entre os Conjuntos 04, 05 e 06 da QR 410, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na praça entre os Conjuntos 04, 05 e 06 da QR 410, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nas vias da praça entre os Conjuntos 04, 05 e 06 da QR 410, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327038, Código CRC: 89ce7379
-
Indicação - (327035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07 da QS 320, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07 da QS 320, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 07 da QS 320, em frente ao Lote 03, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 07 da QS 320, em frente ao Lote 03, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 07 da QS 320, em frente ao Lote 03, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327035, Código CRC: 8040a10e
-
Indicação - (327034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no ParCão do Parque Bosque, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no ParCão do Parque Bosque, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, especialmente do ParCão do Paque Bosque do Sudoeste.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e de lazer, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do ParCão do Parque Bosque, no Sudoeste, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327034, Código CRC: b0b3ab72
Exibindo 256.481 - 256.520 de 327.776 resultados.